Licença-paternidade de 5 dias é ampliada para 20 dias em projeto no Senado Foto: Divulgação/Freepik/NDA Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), o projeto que regulamenta a licença-paternidade e amplia o benefício de 5 para até 20 dias. O substitutivo já aprovado pela Câmara ao PL 5.811/2025 moderniza a legislação trabalhista e define como será o afastamento de pais biológicos e adotantes, o valor do benefício e as responsabilidades das empresas.
O projeto, que estava com a tramitação travada na Casa, estabelece que todo empregado terá direito à licença-paternidade remunerada, sem prejuízo do salário e do emprego, em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção. O trabalhador não poderá exercer atividade remunerada durante o período e deve participar dos cuidados com a criança.
Licença-paternidade tem duração de 10 a 20 dias
O projeto de lei enviado ao plenário prevê um período de transição para ampliar a duração da licença-paternidade, em três etapas:
- 10 dias no primeiro e segundo ano de vigência da lei;
- 15 dias entre o segundo e o terceiro ano;
- 20 dias a partir do quarto ano.
O prazo máximo de 20 dias dependerá do cumprimento das metas fiscais definidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Em caso de nascimento ou adoção de criança com deficiência, o afastamento será ampliado em um terço.
O texto também prevê prorrogação quando a mãe ou o recém-nascido permanecerem internados por complicações do parto. Nesse caso, o pai poderá estender a licença pelo mesmo período da internação.
Projeto de ampliação da licença-paternidade é debatido no Senado FederalFoto: Carlos Moura/Agência Senado/ND MaisComo será o pagamento do salário-paternidade
O projeto cria o salário-paternidade, equiparado ao salário-maternidade. O benefício será pago de acordo com a modalidade de emprego:
- Empregados com carteira assinada: a empresa paga e desconta o valor nas contribuições previdenciárias;
- Micro e pequenas empresas: poderão compensar o valor ao recolher qualquer tributo federal;
- Empregado doméstico, contribuintes individuais, facultativos e segurado especial: pagamento direto pela Previdência Social.
O valor do sálario-paternidade deve corresponder à remuneração integral do trabalhador, com cálculo semelhante ao do salário-maternidade. A lei também autoriza o acúmulo de salário-paternidade e salário-maternidade quando ambos os pais tiverem direito ao benefício.
Licença-paternidade foi aprovada na CâmaraFoto: Agência Brasil/Reprodução ND MaisObrigações das empresas e proteção ao trabalhador
As empresas deverão organizar a escala de trabalho a partir da comunicação formal do empregado, entregue com 30 dias de antecedência. O trabalhador precisará apresentar documentos como atestado médico ou termo de guarda e, após o nascimento, a certidão.
O projeto ainda garante:
- Estabilidade no emprego: do início da licença até 30 dias após o retorno;
- Proteção contra demissão que inviabilize o afastamento. Caso a demissão impeça o afastamento, a empresa poderá ter de pagar indenização em dobro;
- Vedação a práticas discriminatórias relacionadas à licença e à situação familiar da empregada gestante ou do empregado pai.
O texto também atualiza a CLT para permitir que o empregado junte o período da licença-paternidade às férias, desde que avise com antecedência.
Suspensão por violência
A licença-paternidade e o salário-paternidade poderão ser negados ou suspensos em casos de violência doméstica, abandono material ou suspeitas de agressão contra a criança, mediante decisão judicial ou da autoridade competente, com possibilidade de atuação do Ministério Público.
Relatora remove fracionamento da licença
Embora tenha recomendado a aprovação do projeto, a relatora na CAS, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), propôs uma subemenda que retira do texto a possibilidade de fracionar a licença-paternidade e o salário-paternidade.
Relatório da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) sobre licença-paternidade foi aprovado na CASFoto: Geraldo Magela/Agência Senado/ND MaisO substitutivo aprovado na Câmara permitia ao trabalhador dividir a licença em dois períodos, sendo o primeiro de pelo menos metade do total, e usufruir o restante até 180 dias após o parto ou adoção. A senadora argumentou que o fracionamento poderia “esvaziar o caráter protetivo” da licença e reduzir a presença do pai no período inicial de adaptação da família.
A subemenda também exclui dispositivos que detalhavam indenizações específicas em caso de fracionamento e regras equivalentes no âmbito previdenciário. Com a mudança, a licença deverá ser contínua, sem divisão em blocos.
Projeto vai ao plenário
O projeto segue agora para o Plenário do Senado. Na comissão, os senadores aprovaram o envio de pedido de urgência para tratar o assunto com maior celeridade. Se aprovado sem novas alterações, o texto será enviado à sanção presidencial e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.










