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Licença-paternidade avança no Senado e vai a plenário


Licença-paternidadeLicença-paternidade de 5 dias é ampliada para 20 dias em projeto no Senado Foto: Divulgação/Freepik/ND

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (3), o projeto que regulamenta a licença-paternidade e amplia o benefício de 5 para até 20 dias. O substitutivo já aprovado pela Câmara ao PL 5.811/2025 moderniza a legislação trabalhista e define como será o afastamento de pais biológicos e adotantes, o valor do benefício e as responsabilidades das empresas.

O projeto, que estava com a tramitação travada na Casa, estabelece que todo empregado terá direito à licença-paternidade remunerada, sem prejuízo do salário e do emprego, em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção. O trabalhador não poderá exercer atividade remunerada durante o período e deve participar dos cuidados com a criança.

Licença-paternidade tem duração de 10 a 20 dias

O projeto de lei enviado ao plenário prevê um período de transição para ampliar a duração da licença-paternidade, em três etapas:

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  • 10 dias no primeiro e segundo ano de vigência da lei;
  • 15 dias entre o segundo e o terceiro ano;
  • 20 dias a partir do quarto ano.

O prazo máximo de 20 dias dependerá do cumprimento das metas fiscais definidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Em caso de nascimento ou adoção de criança com deficiência, o afastamento será ampliado em um terço.

O texto também prevê prorrogação quando a mãe ou o recém-nascido permanecerem internados por complicações do parto. Nesse caso, o pai poderá estender a licença pelo mesmo período da internação.

Projeto de ampliação da licença-paternidade é debatido no Senado FederalFoto: Carlos Moura/Agência Senado/ND MaisProjeto de ampliação da licença-paternidade é debatido no Senado FederalFoto: Carlos Moura/Agência Senado/ND Mais

Como será o pagamento do salário-paternidade

O projeto cria o salário-paternidade, equiparado ao salário-maternidade. O benefício será pago de acordo com a modalidade de emprego:

  • Empregados com carteira assinada: a empresa paga e desconta o valor nas contribuições previdenciárias;
  • Micro e pequenas empresas: poderão compensar o valor ao recolher qualquer tributo federal;
  • Empregado doméstico, contribuintes individuais, facultativos e segurado especial: pagamento direto pela Previdência Social.

O valor do sálario-paternidade deve corresponder à remuneração integral do trabalhador, com cálculo semelhante ao do salário-maternidade. A lei também autoriza o acúmulo de salário-paternidade e salário-maternidade quando ambos os pais tiverem direito ao benefício.

licença-paternidadeLicença-paternidade foi aprovada na CâmaraFoto: Agência Brasil/Reprodução ND Mais

Obrigações das empresas e proteção ao trabalhador

As empresas deverão organizar a escala de trabalho a partir da comunicação formal do empregado, entregue com 30 dias de antecedência. O trabalhador precisará apresentar documentos como atestado médico ou termo de guarda e, após o nascimento, a certidão.

O projeto ainda garante:

  • Estabilidade no emprego: do início da licença até 30 dias após o retorno;
  • Proteção contra demissão que inviabilize o afastamento. Caso a demissão impeça o afastamento, a empresa poderá ter de pagar indenização em dobro;
  • Vedação a práticas discriminatórias relacionadas à licença e à situação familiar da empregada gestante ou do empregado pai.

O texto também atualiza a CLT para permitir que o empregado junte o período da licença-paternidade às férias, desde que avise com antecedência.

Suspensão por violência

A licença-paternidade e o salário-paternidade poderão ser negados ou suspensos em casos de violência doméstica, abandono material ou suspeitas de agressão contra a criança, mediante decisão judicial ou da autoridade competente, com possibilidade de atuação do Ministério Público.

Relatora remove fracionamento da licença

Embora tenha recomendado a aprovação do projeto, a relatora na CAS, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), propôs uma subemenda que retira do texto a possibilidade de fracionar a licença-paternidade e o salário-paternidade.

licença-paternidadeRelatório da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) sobre licença-paternidade foi aprovado na CASFoto: Geraldo Magela/Agência Senado/ND Mais

O substitutivo aprovado na Câmara permitia ao trabalhador dividir a licença em dois períodos, sendo o primeiro de pelo menos metade do total, e usufruir o restante até 180 dias após o parto ou adoção. A senadora argumentou que o fracionamento poderia “esvaziar o caráter protetivo” da licença e reduzir a presença do pai no período inicial de adaptação da família.

A subemenda também exclui dispositivos que detalhavam indenizações específicas em caso de fracionamento e regras equivalentes no âmbito previdenciário. Com a mudança, a licença deverá ser contínua, sem divisão em blocos.

Projeto vai ao plenário

O projeto segue agora para o Plenário do Senado. Na comissão, os senadores aprovaram o envio de pedido de urgência para tratar o assunto com maior celeridade. Se aprovado sem novas alterações, o texto será enviado à sanção presidencial e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.



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